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07/08/2008

Discriminação Contra os Brancos





















Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro descendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afro descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afros descendentes em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema? Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
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11/07/2008

Quilombolas

Quilombolas, nova frente de conflitos de classes e de raças.

O Presidente Lula tem, em seus discursos cotidianos, feito referência aos “direitos” dos quilombolas, prometendo atender a toda e qualquer reivindicação sua. Qual a extensão dessa promessa? É assustadora!

O que é um quilombo?
A partir do texto do artigo 68 da Constituição Federal de 1988, ao termo quilombo foi atribuído pela esquerda um novo significado, afastando-se do conceito histórico de grupos formados por escravos foragidos.

Hoje, o termo é usado para designar a situação dos segmentos afro-descendentes.

Na prática, a procura dos direitos de quilombolas e o reconhecimento e delimitação de áreas que pretendem ocupar está sendo utilizado pela esquerda como um novo instrumento para a luta de classes ou de raças no Brasil, e mais um processo de coletivização de terras.

O que determina a Constituição
A Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito de propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras.

Uma encrenca de proporções inimagináveis
Para regulamentar o dispositivo Constitucional, o Executivo promulgou o Decreto 4887/03, que está criando uma confusão de grandes proporções e efeitos catastróficos. Por determinação desse decreto, na prática, os únicos critérios para reconhecimento da condição de quilombola e para delimitar as áreas por eles ocupáveis são o da autodefinição e o da própria indicação.

A pseudo-fundamentação base desse absurdo é o que determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito de autodeterminação dos povos indígenas e tribais.

Se essa lógica for levada a sério, os povos indígenas e tribais deverão constituir-se em estados independentes dentro do território brasileiro! Absurdo que nenhum brasileiro sensato pode querer.

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